Qual o primeiro passo?
Entre em contato com a prestadora do serviço para tentar resolver os eventuais problemas, aguardando resposta do pedido, cancelamento da conta, ressarcimento de valores cobrados incorretamente ou aguardar os prazos que elas tem a oferecer. Lembrando que cobranças indevidas, devem ser resolvidas com o prazo de 30 dias mediante o dia da contestação.
Caso não consiga resolver seu problema ao procurar a operadora de serviços, o ideal é entrar em contato com: PROCON, ANATEL OU Á JUSTIÇA.
Caso não consiga resolver seu problema ao procurar a operadora de serviços, o ideal é entrar em contato com: PROCON, ANATEL OU Á JUSTIÇA.
Para reclamar no Procon
O PROCON é o órgão administrativo que visa acordo entre cliente e prestadora de serviço por meio de audiências conciliatórias e não serve para os casos de ressarcimento por danos morais.
O PROCON é o órgão administrativo que visa acordo entre cliente e prestadora de serviço por meio de audiências conciliatórias e não serve para os casos de ressarcimento por danos morais.
Para ir a justiça
Os Procons atuam muito bem em questões de pequenos valores, já quando o assunto envolver valores mais altos e danos morais, a melhor opção é procurar a justiça. Para pleitear indenização de até 40 salários mínimos (seja por prejuízos financeiros ou danos morais) o consumidor deve procurar o Juizado Especial Civil (ex Juizado de Pequenas Causas).
A ação pelo Juizado Especial é mais rápido e menos burocratizado que a Justiça comum, mas o advogado é quem deve decidir junto com o consumidor qual órgão deve procurar.
O consumidor tem o direito de pedir uma liminar para o Juiz, requerendo que o serviço seja reativado, para não ter que esperar decisão judicial, que pode levar meses. E se uma das partes não concordar, é possível recorrer à causa.
Para recorrer á Anatel
É uma opção, reclamar para Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
É possível também registrar sua queixa através do 0800 33 2001, pelo site ou pessoalmente nos escritórios da Anatel. Após recebida as reclamações, tais são averiguadas pela agência, e caso seja detectado alguma descumprimento da prestadora, a Anatel tem o poder de obriga-la a cumprir mediantes suas obrigações, e se for o caso, multa-la.
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